O Tribunal de Contas da União negou o registro de aposentadoria de um servidor estatutário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por considerar não preenchidos os requisitos legais para tanto. O Tribunal de Contas ainda comunicou a decisão ao órgão administrativo competente, para as providências necessárias ao cumprimento da legalidade. Nesse caso, o Tribunal de Contas agiu
Aincorretamente, uma vez que não lhe cabe negar o registro de aposentadoria de servidor público, devendo apenas suspender os efeitos do ato de aposentadoria.
Bincorretamente, uma vez que não lhe cabe negar o registro de aposentadoria de servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário, mas apenas recomendar ao órgão administrativo competente que tome as providências para sanar a ilegalidade do ato.
Cincorretamente, uma vez que não lhe cabe negar o registro de aposentadoria de servidores públicos, visto que a providência se insere dentre as atribuições do Congresso Nacional.
Dcorretamente, uma vez que compete a ele negar o registro de aposentadoria de servidores Públicos vinculados ao Poder Judiciário, mas não poderia ter comunicado a decisão ao órgão administrativo competente para sanar a ilegalidade, uma vez que tal providência viola o livre exercício dos poderes.
Ecorretamente, cabendo-lhe negar o registro de aposentadoria concedida ilegalmente e comunicar a decisão ao órgão administrativo competente para as providências necessárias ao cumprimento da legalidade.
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