Em determinado município da Federação, uma empresa
pública municipal refinadora de petróleo, durante o
desenvolvimento de sua atividade, deixou vazar milhões de litros de
óleo cru, material que alcançou importantes mananciais aquíferos
e espalhou-se por várias cidades do respectivo estado-membro,
tendo deixado inúmeras famílias ribeirinhas desprovidas de suas
atividades laborais e do seu sustento.
Nessa situação, segundo entendimento do STJ,
Ahouve responsabilidade subjetiva do Estado, instruída pela
teoria do risco integral.
Bnão houve responsabilidade do Estado, porquanto a culpa foi
da empresa refinadora.
Chouve responsabilidade objetiva do Estado, instruída pela
teoria do risco administrativo.
Dhouve responsabilidade objetiva do Estado, instruída pela
teoria do risco integral.
Ehouve responsabilidade subjetiva do Estado, instruída pela
teoria do risco administrativo.
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