Atoda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.
Btoda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ctoda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa não vinculada.
Dprestação pecuniária compulsória, em moeda, que não constitua sanção de
ato ilícito, instituída na Constituição e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
Eprestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato lícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa não vinculada.
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