Em relação à definição de tributo estabelecida no
artigo 3º do CTN: "tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa.", é
INCORRETO afirmar que:
Ao conceito quis explicitar o caráter pecuniário da
prestação tributária;
Ba definição indicou a compulsoriedade dessa
prestação, idéia com a qual o CTN buscou
evidenciar que o dever jurídico de prestar o tributo
é imposto pela lei;
Co conceito mostra a natureza não sancionatória de
ilicitude;
Da definição explicita a origem legal do tributo,
como prestação instituída em lei;
Eo conceito inclui na noção de tributo certas
prestações também criadas por lei, como as multas
por infração de disposições legais.
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