De acordo com a Constituição da República
Federativa do Brasil, até a emenda constitucional
nº 67 de 22 de dezembro de 2010, no título III
– da organização do estado, capítulo VII – da
administração pública, seção II – dos servidores
públicos, artigo 39. a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão conselho
de política de administração e remuneração de
pessoal que terá a seguinte composição:
ACidadãos civis de órgãos de classe de trabalhadores e
patronal e servidores indicados pelo poder executivo.
BServidores designados pelos respectivos poderes e
cidadãos civis e militares.
CServidores designados pelos poderes executivo,
legislativo e judiciário.
DServidores designados pelos respectivos poderes e
representantes de órgãos de classe trabalhadora.
EServidores designados pelos respectivos poderes.
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