A isonomia é um dos princípios basilares do Direito brasileiro, que visa a garantia da igualdade. E, se igualdade é um dos objetivos da Carta Magna de 1988 de forma ampla, a isonomia adquire contornos mais concretos na perspectiva jurídica. Isonomia, é a igual aplicação da lei àqueles que a ele se submetem. Se a igualdade pressupõe um tratamento amplo igualitário, a isonomia aplica-se especificamente às normas. Quanto a isonomia é entendimento do STF:
ANão cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Estrada é via rural não pavimentada.
BCabe ao Poder Judiciário, com fundamento na isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos aplicando os comandos Constitucionais pertinentes.
CSUMULA 39: Todos são iguais perante a lei, garantindo-· se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, isonomia, à segurança e à propriedade.
DPRECEDENTE: A igualdade e a isonomia são direitos, apenas, do trabalhador com vínculo empregatício permanente.
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