Em julho de 2013, foi arquivado, pela mesa da Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo nº 234/2011 - intitulado pelos meios de comunicação como “Cura Gay” –, o qual pretendia alterar dispositivos da resolução do Conselho Federal de Psicologia que proibiam psicólogos de exercerem qualquer ação que favorecesse a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como de adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Levando em conta esses elementos e a jurisprudência do STF, é INCORRETO afirmar que:
AA Câmara dos Deputados tem o poder-dever de zelar pela preservação de sua competência legislativa, podendo, inclusive, por meio de decreto legislativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar.
BOs assim chamados direitos homoafetivos integram os direitos sexuais e reprodutivos, compondo implícita ou decorrentemente direitos fundamentais.
CA homossexualidade não pode ser entendida como anomalia patológica, mas como identidade psíquica e equilíbrio que o sujeito encontra no seu processo de individuação.
DA Constituição vedou expressamente o preconceito em razão do sexo e, intencionalmente, nem obrigou nem proibiu o concreto uso da sexualidade humana, deixando-o à intimidade e vida privada individual.
EA Constituição e os princípios de Yogyakarta proíbem discriminar as pessoas tanto em razão da sua espécie masculina ou feminina quanto em função da respectiva orientação ou preferência sexual.
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