A legislação brasileira admite a usucapião agrária, destinando-a ao pequeno produtor e tendo por objeto o imóvel rural. Na usucapião agrária, a posse há de ser
Aininterrupta, podendo ser exercida pessoalmente ou por preposto.
Bininterrupta, podendo ser exercida por pessoa natural ou jurídica.
Cdireta, comprovado o exercicio de atividade agrária no imóvel.
Ddireta, ainda que o usucapiente não resida na terra.
Eininterrupta, ainda que exercida por pessoa jurídica com sede no local.
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