Questão de CPC 1973 — CESPE / CEBRASPE · 2009

Direito Processual CivilCPC 1973CPC-1973: Princípios Gerais do ProcessoCESPE / CEBRASPE2009DPE-PIMédia
A DP assistiu juridicamente a parte autora de uma ação que tramitou pelo rito comum ordinário. Na fase do julgamento conforme o estado do processo, o juiz proferiu julgamento antecipado da lide e rejeitou o pedido inicial, sob o argumento de ausência de documento indispensável à propositura da demanda. Diante dessa situação hipotética e à luz da jurisprudência do STJ, em suas razões de apelação, o DP deve alegar
  1. Aerror in procedendo, pois o estado do processo comportava a realização de audiência preliminar.
  2. Berror in procedendo, pois o estado do processo comportava a extinção sem julgamento de mérito.
  3. Cerror in procedendo, pois o juiz deveria ter saneado o processo.
  4. Docorrência de preclusão pro iudicato .
  5. Ecerceamento de defesa, pois o juiz deveria ter oportunizado a juntada do documento tido como essencial antes de rejeitar o pedido inicial.

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