José, cidadão juridicamente necessitado, procurou a DPE/PI para ajuizar, contra Manoel, ação pleiteando indenização por danos materiais no valor de R$ 1.000,00 e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Entendendo juridicamente viável a pretensão, o DP deverá elaborar a petição inicial do caso.
Nessa situação hipotética, deve-se atribuir à causa o valor de
AR$ 1.000,00, pois, sendo alternativos os pedidos, o valor da causa corresponderá ao pedido de menor valor.
BR$ 15.000,00, pois, sendo alternativos os pedidos, o valor da causa corresponderá ao pedido de maior valor.
CR$ 16.000,00 pois, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos eles.
DR$ 15.000,00, pois, se houver pedido subsidiário, o valor da causa corresponderá ao pedido principal.
ER$ 16.000,00, já que a causa não tem conteúdo econômico imediato.
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