A respeito dos direitos da infância, consta no artigo da 227 da Constituição Federal do Brasil (Redação dada Pela Emenda Constitucional n° 65, de 2010), que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e:
AConsolo.
BInstrução.
CDisciplinarização.
DSegregação.
EOpressão.
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