ANos crimes funcionais próprios, a ausência da condição
de funcionário público desclassifica a conduta para
outro tipo penal.
BNos crimes funcionais impróprios, a condição de
funcionário público, por ser uma elementar normativa,
se comunica enquanto condição de caráter pessoal,
tornando possível o concurso de pessoas com o
particular que possua conhecimento daquela condição.
CO particular que auxiliar o funcionário público na
prática de crime funcional próprio, sem ter
conhecimento daquela condição, pratica crime
comum.
DO particular que auxiliar o funcionário público na
prática de crime funcional impróprio, sem ter
conhecimento daquela condição, não pratica fato
típico.
ENos crimes funcionais impróprios, a ausência da
condição de funcionário público gera uma atipicidade
absoluta.
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