ASobrevindo decisão de pronúncia em relação ao crime da competência originária do júri,
é defeso ao juiz absolver sumariamente o réu em relação a eventuais delitos conexos de
competência do juiz singular.
BA realização do julgamento em plenário torna “prejudicado” eventual pedido de
desaforamento em tramitação no Tribunal.
CSegundo o Superior Tribunal de Justiça, é cabível apelação, com base no Art. 593, III, d,
do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri,
amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente
contrária à prova dos autos.
DNos processos de competência do Tribunal do Júri, as testemunhas de plenário serão
inquiridas sucessiva e diretamente pelas partes, pelo juiz-presidente e pelos jurados,
nesta ordem.
EO assistente da acusação só poderá atuar no julgamento pelo júri se tiver requerido sua
habilitação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data da sessão.
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