Nos termos da Lei 14.133/2021, constitui o ordenamento sequencial correto de fases de processo de licitação a
seguinte alternativa:
AI - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; e VII - de homologação.
BI - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de habilitação; IV - de apresentação de propostas e lances,
quando for o caso; V - de julgamento; VI - de homologação; e VII - recursal.
CI - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de habilitação; IV - de apresentação de propostas e lances,
quando for o caso; V - de julgamento; VI - recursal; e VII - de homologação.
DI - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - de homologação; e VII - recursal.
EI - de divulgação do edital de licitação; II - de habilitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - preparatória; V - de julgamento; VI - de homologação; e VII - recursal.
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