Em certo processo administrativo, o servidor Adonias interpôs, dentro do prazo legal, recurso administrativo perante órgão incompetente. Diante do fato, a assessoria jurídica do órgão recomendou não conhecer do recurso, indicar ao recorrente a autoridade competente, além de devolver-lhe o prazo para recurso. Com base na lei que regula o processo administrativo na Administração Federal
(Lei nº 9.784/1999), é correto afirmar que
Ao não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão
administrativa.
Bhá vício no processo administrativo em questão, pois é inadmissível a devolução do prazo para recurso ao interessado que
interpôs recurso perante órgão incompetente.
Ca orientação da Assessoria Jurídica sobre o não conhecimento do recurso encontra-se equivocada, pois a única hipótese prevista
em lei para que tal situação ocorra é a interposição intempestiva do recurso.
Do órgão competente para decidir o recurso, quando interposto, não poderá anular ou revogar a decisão recorrida, ainda que
seja matéria de sua competência, pois tal matéria é adstrita à reserva de jurisdição.
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