A negociação pode ser praticada tanto para resolver questões pessoais como para questões profissionais, em ambientes comerciais, jurídicos, trabalhistas, entre outros. Assim, a negociação visa ao comum acordo entre partes que buscam a satisfação de seus interesses. Quando as partes, munidas de uma disposição para, igualmente, reconhecer reciprocamente o direito ou as suas necessidades, buscando, de fato, resultados equilibrados dentro daquilo que é permitido pela realidade da negociação com a menor perda possível para ambos os lados, temos uma negociação do tipo:
AGanha-ganha.
BGanha-perde.
CPerde-perde.
DAutonegociação.
ENegociação impossível ou não realizada.
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