Na apuração do lucro tributável das empresas tributadas pelo lucro real, a legislação fiscal vigente permite que seja feita a compensação de prejuízos tributários apurados em anos anteriores, ainda pendentes de compensação.
Apesar dessa permissão de compensação do saldo remanescente de prejuízos tributários anteriores, o valor utilizado, em cada período (exercício social), fica limitado a 30% do valor do
Alucro ajustado do período
Blucro antes do Imposto de Renda
Clucro do exercício menos o Imposto de Renda devido
Dsaldo remanescente dos prejuízos tributários
EImposto de Renda devido, antes da compensação
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