As pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem optar por duas formas de apuração do imposto com base no lucro real trimestral ou no lucro real anual com antecipações em bases estimadas.
Optando pelo Lucro Real Trimestral, a pessoa jurídica poderá fazer o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em quota única, sem qualquer acréscimo, até ao último dia útil do
Aprimeiro mês do próprio período de apuração
Bsegundo mês do próprio período de apuração
Csegundo mês do trimestre subsequente ao do encerramento do período de apuração
Dmês subsequente ao do encerramento do período de apuração
Eúltimo mês do trimestre subsequente ao do encerramento do período de apuração
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