Uma sociedade anônima, atuando no ramo de distribuição de derivados de petróleo, rescindiu o contrato mantido com outra empresa do mesmo ramo, mediante o pagamento de multa rescisória de R$ 100.000,00.
Considerando a legislação do Imposto de Renda (RIR/1999) em vigor, a empresa contratante, quando do pagamento ou crédito da aludida multa contratual rescisória, deverá reter, o Imposto de Renda na Fonte, em reais Considerando a legislação do Imposto de Renda (RIR/1999) em vigor, a empresa contratante, responsável pelo ônus pecuniário dessa rescisão contratual, quando do crédito ou pagamento da multa contratual, deverá reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em reais, de
A0 (zero)
B1.000,00
C1.500,00
D15.000,00
E25.000,00
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