De acordo com o artigo 18 da Lei nº 9.784/1999 e de suas
alterações, é impedido de atuar em processo administrativo
o servidor ou autoridade que:
AI - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha
participado ou venha a participar como testemunha ou
representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao
cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro
grau; III - esteja litigando judicialmente com o
interessado ou respectivo cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau.
BI - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha
participado ou venha a participar como perito,
testemunha ou representante, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e
afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou
administrativamente com o interessado ou respectivo
cônjuge ou companheiro.
CI - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha
participado ou venha a participar como testemunha ou
representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao
cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro
grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente
com o interessado ou respectivo cônjuge ou
companheiro.
DI - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha
participado ou venha a participar como perito,
testemunha ou representante, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge ou companheiro; III - esteja
litigando judicial ou administrativamente com o
interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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