Questão de Servidores Públicos — Vunesp · 2023

Direito AdministrativoServidores PúblicosLei 8.112/90Vunesp2023TRF-3Média
Acerca do Processo Administrativo Disciplinar, segundo o regramento que lhe é conferido pela Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que
  1. Ao processo disciplinar poderá ser revisto, dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão, a pedido ou de ofício quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido, constituindo, a simples alegação de injustiça da penalidade, fundamento para a revisão.
  2. Bo processo administrativo disciplinar será conduzido por uma comissão composta por três servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão designados pela autoridade competente que escolherá, dentre eles, o presidente que poderá ser servidor de cargo efetivo ou em comissão, desde que seja do mesmo nível do indiciado.
  3. Cos autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução e, na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, caso em que será imprescindível a imediata instauração do processo disciplinar.
  4. Do prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação, por igual prazo, quando as circunstâncias exigirem.
  5. Ejulgada procedente a revisão do processo administrativo disciplinar, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

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