Questão de Espécies Tributárias — FJG · 2002

Direito TributárioEspécies TributáriasTaxasFJG2002Pref. Rio Janeiro-RJMédia
A Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo tem como fato gerador:
  1. Ao exercício regular, pelo Poder Público Municipal, da vigilância e fiscalização do tratamento e reciclagem de lixo domiciliar
  2. Bo exercício regular, pelo Poder Público Municipal, da vigilância e fiscalização do recolhimento de lixo domiciliar no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, efetuado por empresas públicas ou privadas, desde que autorizadas ao exercício dessa atividade
  3. Ca utilização efetiva ou potencial do serviço público, prestado ou posto à disposição do contribuinte, de coleta domiciliar de lixo ordinário, reunindo o conjunto das atividades de recolhimento do lixo relativo ao imóvel, do transporte do lixo e de sua descarga
  4. Da efetiva prestação de serviço, pelo Poder Público Municipal, de coleta domiciliar de lixo, varrição de ruas e limpeza de logradouros públicos, por meio de órgãos destinados a essa atividade, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos

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