Um contribuinte do ISS, por equívoco, calculou o imposto a menor e o recolheu. Passados cinco anos sem que a Secretaria de Finanças tenha se manifestado sobre tal procedimento, podemos afirmar que:
AO contribuinte pode ser acionado para pagar a diferença, pois sem a aprovação expressa da Secretaria de Finanças não há lançamento.
BO contribuinte pode ser acionado, pois o crédito tributário é imprescritível.
CO contribuinte não pode ser acionado, pois ocorreu homologação tácita e o crédito tributário está extinto, não havendo dolo, fraude ou simulação.
DO contribuinte não pode ser acionado, pois agiu de boa fé.
ENenhuma das alternativas.
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