Anão é válido, quando feito ao credor putativo, ainda
que de boa-fé.
Bo credor não é obrigado a receber prestação diversa
da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Csua retenção, sob pretexto da não entrega de
quitação, não é direito do devedor.
Da posse do título pelo devedor não firma a
presunção do pagamento.
Eo local previsto no contrato é irrenunciável, mesmo
que o credor tenha reiteradamente recebido o
pagamento em local diverso.
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