O prazo para o consumidor exigir a reparação do vício é de:
Acinco dias, quando houver convenção entre as partes;
Btrinta dias, havendo omissão contratual;
Ctrinta dias no contrato de adesão, não havendo possibilidade de convenção entre as partes;
D190 dias, quando as partes assim convencionarem;
Edez dias, quando se tratar de bem perecível.
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