Objetivando promover o desenvolvimento da região Norte do Brasil, o governo federal instituiu benefício fiscal que consistia em dedução, no imposto de renda a pagar, de valores investidos no reflorestamento da Amazônia. Investidores na produção agropecuária da região, com imposto a pagar, procuraram madeireiras capacitadas em tais atos de recuperação florestal para investimento, as quais condicionaram o investimento ao pagamento de parcela do imposto a ser deduzido, o que foi aceito e realizado. Os reflorestadores, em face do grande lucro obtido, passaram a exigir de industriais da região percentagem sobre a parcela dedutível do imposto de empresários que ainda não tinham tal benefício, não sendo tal proposta aceita.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.
A exigência posterior dos reflorestadores constitui, por si só,
crime contra a ordem tributária, na modalidade de crime de
perigo, independentemente de um resultado naturalístico.
CCerto
EErrado
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