ANão constituem injuria ou difamação punível, entre outros, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
BNo delito de injúria o juiz não pode deixar de aplicar a pena mesmo quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria
CMesmo que o querelado, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, não ficara isento de pena.
DQuem deixar de prestar assistência, quando possível faze-lo sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública, não comete o crime de omissão de socorro.
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