ATêm domicílio necessário o incapaz, o servidor publico, o militar, o marítimo e o preso.
BA manifestação de vontade não subsiste quando o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifesta, salvo se desta o destinatário tinha conhecimento.
CO silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
DÉ nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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