AO dolo do representante legal ou convencional de uma das partes pode ser considerado como sendo de terceiro.
BA simulação absoluta se dá quando uma pessoa, sob a aparência de um negócio fictício, pretende realizar outro que é o verdadeiro, diverso, no todo ou em parte, do primeiro.
CO dolus incidens é o que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, obrigando apenas à satisfação de perdas e danos ou a redução da prestação acordada.
DA coação como causa determinante do negócio jurídico não requer nexo causal entre o meio intimidativo e o ato realizado pela vítima.
EA simulação relativa objetiva se opera quando a parte contratante não é aquela que tira proveito do negócio.
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