ANa solidariedade, o co-devedor culpado pelos
juros moratórios responderá aos outros pela
obrigação acrescida.
BO credor pode renunciar à solidariedade em
favor de um, alguns ou todos os devedores.
CA cláusula, condição ou obrigação adicional,
estipulada entre um dos co-devedores e o
credor, não poderá agravar a posição dos
demais, sem anuência destes.
DA morte de um dos devedores solidários rompe
a solidariedade.
EO pagamento parcial feito por um dos devedores
e a remissão por ele obtida não aproveitarão
aos demais, senão até a concorrência
da quantia paga ou relevada.
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