Aé venda aleatória de coisa existente sujeita a
risco de deterioração.
Bé alienação de coisa existente sujeita a risco
de perda.
Cé contrato aleatório em que o adquirente, na
alienação de coisa futura, assume o risco
quanto à maior ou menor quantidade da coisa,
sendo devido o preço ao alienante, desde
que este não tenha culpa, mesmo que o objeto
venha a existir em quantidade mínima.
Dé contrato aleatório em que um dos contratantes,
na alienação de coisa futura, toma a si o
risco relativo à existência da coisa, ajustando
um preço, que será devido integralmente,
mesmo que nada se produza, sem que haja
culpa do alienante.
Eé venda aleatória de coisa existente que, na
efetivação do contrato, não mais existia.
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