Joãozinho e Paulinho, ambos com 16 anos de idade, empregados em uma indústria, sofreram, em setembro de 2003, um acidente no curso da jornada de trabalho, ao manejarem uma máquina para a qual não estavam habilitados a operar. O acidente levou Joãozinho à perda de um dos olhos, que foi substituído por uma prótese ocular para esconder a lesão sofrida. O laudo pericial concluiu que houve negligência do empregador em seu dever de vigilância.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.
Provado o fato e as circunstâncias pessoais do acidentado,
não há necessidade de prova objetiva do prejuízo para o
reconhecimento em juízo do dano moral sofrido por
Joãozinho, ou seja, não se exige prova do desconforto, da
dor ou da aflição a que ele foi e é submetido, em
decorrência do acidente.
CCerto
EErrado
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