Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos
onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins
de educação, são responsáveis pela reparação civil dos
danos resultantes dos atos praticados por hóspedes,
moradores e educandos
Asomente se tiverem negligenciado na disciplina do
local.
Bsomente se tiverem concorrido para o dano daí
decorrente por culpa.
Csomente se tal responsabilidade constar do contrato.
Dainda que não haja culpa de sua parte.
Esomente se possuírem funcionários encarregados da
segurança.
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