De acordo com o Art. 1º da Lei Orgânica Municipal, São Gonçalo constitui ente essencial da República Federativa do Brasil e integra o Estado do Rio de Janeiro, dispondo de autonomia política, administrativa e financeira, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição Estadual.
(Disponível em: https://www.saogoncalo.rj.gov.br/ copias_digitais/leiorganica.pdf, acesso em 10/04/2020)
São considerados como símbolos do município de São Gonçalo:
Aas armas, o brasão e o ramo de café
Ba foice, o martelo e a bandeira
Ca bandeira, o brasão e o hino
Da lua, a espada e a cruz
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