Analisando-se os princípios inerentes à teoria geral das
obrigações, na hipótese de inadimplemento parcial de
uma obrigação com data certa, a constituição em mora do
devedor:
Adepende de notificação publicada na Imprensa Oficial.
Bindepende de qualquer espécie de notificação.
Cdeve ser ultimada por notificação cartorária.
Dserá possível somente pela via judicial, através de
citação ou intimação válida.
Enão será possível, pois a inércia das partes gera a
prorrogação do prazo por tempo indeterminado.
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