Tício devia R$ 50.000,00 a Petrus, sendo a dívida representada
por uma nota promissória, débito cuja quitação
consiste na devolução do título. Na época do pagamento,
Tício foi a um caixa eletrônico e simulou depositar a quantia
devida na conta de Petrus, colocando na máquina, porém,
um envelope vazio. Tício entregou a Petrus o recibo
de depósito emitido pela máquina e Petrus lhe devolveu o
título. Dois dias depois, Petrus descobriu que havia sido
ludibriado e que o depósito não havia sido creditado em
sua conta corrente. Nesse caso,
Aa quitação se operou pela entrega do título ao devedor
e o credor só poderá pleitear indenização por
enriquecimento ilícito deste.
Ba quitação se operou, pois a entrega do título ao
devedor firma a presunção do pagamento.
Ca quitação se operou pela entrega do título ao devedor
e o credor só poderá pleitear indenização por
perdas e danos.
Dficará sem efeito a quitação assim operada se o credor
provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
Eocorreu a quitação pela entrega do título ao devedor
e o credor só poderá processar criminalmente o devedor
e pleitear reparação de danos morais.
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