Sociedade Espertinha pleiteou determinado ato discricionário perante a Administração Pública competente, que se quedou inerte em relação ao pedido efetuado, omitindo-se de tomar qualquer decisão, há mais de dois anos.
Considerando que a lei não confere efeitos para o silêncio da Administração na situação descrita e que a sociedade Espertinha almeja buscar a via judicial para impugnar a inércia da Administração em relação ao mencionado ato discricionário, é correto afirmar que
Anão é cabível o controle jurisdicional de ato discricionário.
Bo judiciário não poderá determinar prazo para que a Administração decida se não houver lei que assim determine.
Ca decisão judicial poderá deferir o ato pleiteado, substituindo a atuação da Administração inerte.
Da omissão administrativa caracteriza abuso de poder, de modo que o judiciário poderá determinar prazo razoável para que a Administração examine o pedido realizado.
Ea sociedade Espertinha não poderá recorrer a via jurisdicional enquanto não houver pronunciamento da Administração Pública.
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