Quanto à responsabilidade civil, pode-se afirmar que
Ao dono, ou detentor, de animal ressarcirá o dano por
este causado, mesmo se provar culpa da vítima ou
força maior.
Bo juiz não poderá reduzir eqüitativamente a indenização,
se houver excessiva desproporção entre a gravidade
da culpa e o dano.
Co direito de exigir reparação e a obrigação de prestála
transmitem-se com a herança.
Daquele que habitar prédio só responde pelo dano
proveniente de coisas que dele forem lançadas em
lugar indevido, se tiver agido com dolo ou culpa.
Eo Código Civil brasileiro estabelece que em nenhuma
hipótese haverá obrigação de reparar o dano
independentemente de culpa.
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