Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2005TCE-MAMédia
Prescreve em 1 (um) ano a pretensão
Ados profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contando o prazo da conclusão dos serviços, da
cessação dos respectivos contratos ou mandato.
Bdos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários
judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
Cde restituição dos lucros ou dividendos recebidos de
má-fé, correndo o prazo da data em que foi
deliberada a distribuição.
Ddo beneficiário contra o segurador, e a do terceiro
prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade
civil obrigatório.
Ede cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular.
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