Certo Município fez editar a Lei XYZ que estabeleceu que os
servidores estáveis que mantêm vínculo com o mencionado ente
federativo, quando designados para o exercício de cargo em
comissão, fazem jus à indenização de representação
correspondente a 80% da remuneração estabelecida em lei para
o regular exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
A compatibilidade da mencionada norma com a Constituição da
República foi questionada pelas vias pertinentes, notadamente
nas situações em que o pagamento de tal retribuição somado aos
vencimentos do servidor ultrapassa o teto constitucional, sob o
argumento de que tal verba não tem caráter indenizatório, mas
remuneratório.
Diante dessa situação hipotética, à luz das disposições
constitucionais pertinentes e da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal acerca da remuneração dos servidores públicos
e do teto constitucional, é correto afirmar que a Lei XYZ é
Aincompatível com a Constituição, na medida em que a
nomeação do servidor para o cargo em comissão em questão
corresponde à acumulação de cargos, sendo certo que o
somatório das remunerações deve respeitar o teto
constitucional.
Bcompatível com a Constituição, pois as verbas remuneratórias
decorrentes de lei para os servidores do Poder Executivo
municipal não se submetem ao teto constitucional,
considerando que o aludido patamar se aplica apenas às
remunerações estabelecidas por Decreto.
Cincompatível com a Constituição, pois não há na hipótese
evidência de que a verba em questão tem natureza
indenizatória, não bastando que a lei assim a defina para
tanto, de modo que sua natureza é remuneratória, devendo
ser submetida, portanto, ao teto constitucional.
Dcompatível com a Constituição, na medida em que a
nomeação para o cargo em comissão em questão
corresponde à acumulação de cargos, devendo o teto
constitucional ser observado em relação a cada rubrica e não
quanto ao somatório delas.
Ecompatível com a Constituição, de modo que o servidor
designado para o exercício do cargo em comissão terá direito
a receber a totalidade da respectiva retribuição, ainda que
ultrapasse o teto constitucional, pois, para que uma verba
assuma natureza indenizatória, basta que a lei assim a defina.
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