Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)MPE-SP2005MPE-SPMédia
Assinale a alternativa verdadeira.
AA prescrição é irrenunciável e pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição.
BA prescrição, uma vez consumada, não é passível de renúncia.
CAdmite-se renúncia prévia de prescrição, desde que não prejudique terceiro.
DNão é admissível renúncia prévia de prescrição, nem de prescrição em curso, mas só da consumada.
EA renúncia da prescrição deve ser expressa e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro.
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