Questão de Fatos Jurídicos — CESPE / CEBRASPE · 2005

Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)CESPE / CEBRASPE2005DPE-CEMédia
Em decorrência de determinação judicial, um pai foi obrigado a pagar alimentos ao filho. Esse pai não cumpriu com a obrigação de prestar alimentos nos seguintes períodos: janeiro de 2000; entre abril e junho de 2000; janeiro de 2002; setembro de 2002; janeiro de 2003; e março de 2003. Na hipótese em questão, a obrigação de prestar alimentos vencia no dia 8 de cada mês. Entretanto, os alimentos vencidos só foram pleiteados em juízo no dia 13/3/2005, dois dias antes de o alimentado completar 21 anos de idade. Considerando o texto acima, julgue o próximo item, sabendo que o Código Civil de 2002 determinou, no art. 206, § 2.º, o prazo de dois anos para haver prestação de alimentos a partir da data em que se venceram e o Código Civil de 1916, no art. 178, § 10, I, determinava o prazo de cinco anos. Se o pai não alegar a prescrição, ainda que haja alguma prestação vencida, o juiz não poderá conhecer de ofício a prescrição, entretanto, o genitor poderá alegar em qualquer grau de jurisdição a ocorrência de prescrição.
  1. CCerto
  2. EErrado

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