AA substancialidade do erro não é suficiente para justificar a anulação do negócio jurídico.
BNão cabe alegação de fraude contra credores em embargos de terceiro.
CO direito brasileiro admite a conversão do negócio jurídico nulo em outro negócio quando for possível supor que as partes o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
DPara que se caracterize a coação invalidante não é necessário que aquele que praticou a coação tenha auferido qualquer ganho resultante da prática do ato jurídico pelo coagido.
EA validade de um negócio jurídico é condição necessária para que esse negócio produza efeitos jurídicos.
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