A lesão especial acarreta anulabilidade do negócio, permitindo-se, porém, para evitá-la:
Aa dispensa da verificação do dolo da parte que se aproveitou.
Ba comprovação da culpabilidade do beneficiado e apreciação da desproporção das prestações, segundo valores vigentes ao tempo da celebração do negócio pela técnica pericial.
Ca prova da premência de necessidade da inexperiência e da desproporção das prestações.
Da oferta de suplemento suficiente, inclusive em juízo, para equilibrar as prestações, evitando enriquecimento sem causa, ou se o favorecido concordar com a redução da vantagem, aproveitando, assim, o negócio.
Ea prova da existência de um risco pessoal que diminui a capacidade da parte de dispor livre e conscientemente.
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