Conforme dispõe o Código Civil, quanto aos defeitos que podem levar à anulação do negócio jurídico é CORRETO afirmar que:
Ao erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser identificadas;
Bo erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade;
Ca coação exercida por terceiro não vicia o negócio, em qualquer circunstância;
Do dolo do representante legal de uma das partes obriga o representado a responder civilmente por todas as perdas e danos à parte ludibriada.
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