O art. 188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas:
Alegítima defesa, erro substancial e estado de necessidade.
Blegítima defesa, estado de necessidade e dolo bilateral.
Cexercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e dolo bilateral.
Dexercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e erro substancial.
Elegítima defesa, exercício regular de direito reconhecido e estado de necessidade.
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