O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido
pelo credor que tiver conhecimento da penhora,
Ae o devedor que o pagar, se tiver sido notificado
dela, responde pela dívida do executado, ainda que
superior ao crédito penhorado.
Be o devedor que o pagar, ainda que não tenha
conhecimento da penhora, fica obrigado a depositar
em Juízo outro tanto, equivalente ao que pagou,
para substituir a garantia da execução.
Cmas o devedor que o pagar, mesmo notificado dela,
fica exonerado, desde que o credor não seja
insolvável.
Dmas o devedor que o pagar, não tendo notificação
dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o
credor os direitos de terceiro.
Econtudo não há qualquer sanção para o devedor
ainda que tenha tido conhecimento da penhora, se
pagá-lo ao cessionário, sendo a responsabilidade
exclusivamente deste.
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