De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra,
prescreve em 1 (um) ano a pretensão
Ados tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários
judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de
emolumentos, custas e honorários.
Bpara haver juros, dividendos ou quaisquer prestações
acessórias, pagáveis em períodos não maiores
de um ano, com capitalização ou sem ela.
Ccontra os liquidantes, por violação da lei ou do estatuto,
contado o prazo da primeira assembléia semestral
posterior à violação.
Dde cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular.
Edos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais,
curadores e professores pelos seus honorários.
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