O art. 15 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da união, das
autarquias e das fundações públicas federais, define:
“Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo
público ou da função de confiança”. Conforme a referida Lei,
o prazo regular, contado a partir da data da posse, para o
servidor empossado em cargo público entrar em exercício, é
de
A05 dias.
B10 dias.
C15 dias.
D20 dias.
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