O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever, entretanto
Ao fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
Ba diferença de causa nas dívidas sempre impede a compensação.
Ca dívida proveniente de alimentos pode compensarse apenas com as provenientes também de alimentos ou de depósito, porque somente nestes casos se admite a prisão civil.
Dobrigando-se por terceiro uma pessoa, pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
Esendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis não se pode, no compensá-las, observar as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento.
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